| Plano de Saúde
A quem se destina?
O Plano de Saúde Empresarial, é um seguro coletivo destinado a atender um conjunto de pessoas físicas e seus familiares, devidamente caracterizadas pelo vínculo empregatício, estatuário e/ou societário com pequenas, médias e grandes empresas, por meio de cobertura assistencial médica, ao qual essa cobertura estendem-se a seus familiares. Com isso os diretores, seus funcionários e/ou seus prestadores de serviços, contam com uma assistência médica, clínica e hospitalar em todo o território nacional.
BENEFÍCIOS:
- Canais de consulta as redes referenciadas;
- Livre escolha de prestador (reembolso)
- Orientação médica 24h, 7dias da semana por telefone ou por vídeo chamada;
- Baixo custo e alto valor agregado;
- Diminuição no número de faltas dos funcionários nas empresas;
- Funcionários mais satisfeitos;
- Mais qualidade de vida e bem-estar;
PRINCIPAIS COBERTURAS:
(Conforme descritas nas Condições Gerais)
- Atendimento de urgência e emergência nas principais capitais do país;
- Consultas e Exames;
- Doenças Infectocontagiosas;
- Má-formação Congênita;
- Parto;
- Doenças Crônicas;
- Cirurgias Cardíacas e Doença dos Grandes Vasos;
- Próteses ligadas ao ato cirúrgico;
- Transplantes e despesas com doadores vivos;
- Remissão por até 2 (dois) anos;
- Transtornos Psiquiátricos;
- Despesas com acompanhante para paciente internado menorde18 (dezoito) anos ou com idade superior a 60(sessenta) anos, portadores de necessidades especiais e parturientes*;
- Diálise, hemodiálise, fisioterapia, quimioterapia, radioterapia;
- Cirurgias de Miopia e Astigmatismo;
- Reembolso de despesas em território nacional;(De acordo com procedimento cobertos e o múltiplo do plano contratado);
- Escleroterapia;
- RPG - Reeducação Postural Global;
- Transplantes Extra Rol: Coração e Pâncreas;
- Acupuntura (Com material);
- Fonoaudiologia;
- Psicologia
PRINCIPAIS MODELOS DE CONTRATAÇÃO:
- Compulsória: Adesão para 100% de uma ou mais categorias abaixo:
- Contrato social - Sócios, Administradores e Diretores.
- FGTS - Empregados em regime CLT.
- Facultativo – Contratação sem exigência de 100% da empresa. Os grupos de cada produto podem ser diferentes. Quem não aderir na implantação, poderá ser incluído depois após análise de aceitação.
- Categoria Funcional - Contratação exclusiva para 100% de uma ou mais categorias.
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